Há um fundamento relevante que norteia todas as decisões de financiamento: o princípio de “não prejudicar significativamente”. Este requisito foi incluído, recentemente, no Next Generation EU (NextGenEU) e no Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Como tal, e por força de lei, está considerada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Antes de passarmos à explicação e aos exemplos das medidas em sintonia com o princípio de “não prejudicar significativamente”, e se ainda não conhece as principais diferenças entre os três programas de recuperação: MRR, PRR e NextGen, pode saber mais neste artigo. Desta forma, a sua entidade estará mais bem posicionada nas candidaturas aos fundos disponíveis.
Neste artigo fazemos um levantamento e resumo dos aspetos-chave para facilitar a compreensão deste princípio que visa proteger os objetivos da UE em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável.
Em simultâneo, o correto entendimento desta norma aumenta o potencial de sucesso das candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Com este princípio, a União Europeia (UE) pretende salvaguardar o cumprimento das estratégias de desenvolvimento sustentável, nomeadamente, o Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) - que tem por objetivo a neutralidade climática da UE até 2050.
Projetos que, de alguma forma, poderiam contrariar as metas de descarbonização e ambientais, não serão financiados, como determina o Artigo 5.º-2:
Por força do Regulamento, todas as Medidas são analisadas e validadas à luz deste princípio. Os projetos a serem custeados também terão de respeitar este princípio.
Se quer conhecer de forma simplificada e esquemática o Plano de Recuperação e Resiliência, faça download do nosso ebook gratuito. Inclui uma contextualização aos Mecanismos Europeus de Financiamento.
O princípio é relativamente simples e funciona pela negativa.
A Comissão, através de um regulamento próprio – o Regulamento Taxonomia –, definiu seis objetivos ambientais e as condições de não prejudicar significativamente cada um destes objetivos.
Uma medida não prejudica significativamente quando não cumpre as condições de não prejudicar significativamente em todos os objetivos ambientais.
Dito de outra forma, uma medida prejudica significativamente quando verifica as condições de, pelo menos um, dos objetivos ambientais.
Portanto, basta que prejudique de forma significativa um objetivo para que não cumpra o princípio e, como tal, não possa ser financiado no âmbito do PRR.
Apenas as medidas que respeitem o princípio de “não prejudicar significativamente” serão apoiadas pelo mecanismo. O conceito e o modo de implementação estão detalhados no documento de orientação técnica produzido pela Comissão.
De seguida, fazemos um resumo dos aspetos-chave.
De forma a compreender o princípio de não prejudicar significativamente é preciso analisar outro regulamento - o Regulamento Taxonomia.
Este Regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental. É com base nestes critérios que se estabelece em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental.
O Regulamento define seis objetivos ambientais identificados no esquema seguinte.
Seis objetivos ambientais definidos no Regulamento Taxonomia
Para cada objetivo ambiental, a Comissão elencou um conjunto de condições que permitem qualificar uma atividade económica como contribuindo substancialmente, entre elas:
Se contribuir substancialmente para a proteção do ambiente contra a poluição do seguinte modo:
Na prática, corresponde ao não cumprimento das condições e objetivos ambientais indicados anteriormente. A definição de prejuízo significativo para os seis objetivos ambientais está contemplada no Artigo 17.º do Regulamento Taxonomia.
Assim, este artigo considera que uma atividade prejudica significativamente a:
Em resumo:
Uma medida – i.e., Reforma e Investimento – não prejudica significativamente quando não cumpre as condições, acima mencionadas, simultaneamente nos seis objetivos ambientais.
Vamos a um exemplo.
As medidas que promovem uma maior eletrificação (por exemplo, da indústria, dos transportes e dos edifícios) podem ser consideradas compatíveis com o princípio para o objetivo ambiental de mitigação das alterações climáticas desde que os Estados-Membros comprovem que o reforço da eletrificação é acompanhado de um aumento da capacidade de produção de energias renováveis a nível nacional.
Um outro exemplo está relacionado com a produção de hidrogénio, considerado uma fonte limpa de emissões somente se a energia utilizada na produção for obtida de fontes renováveis.
Para além desta demonstração, também é necessário comprovar que as medidas não prejudicam de forma considerável os restantes cinco objetivos ambientais.
Todas as Componentes do PRR foram sujeitas a uma análise de conformidade com o princípio.
A título exemplificativo, na análise do Investimento TC-C12-i01: Bioeconomia da Componente 12, na dimensão “Adaptação às alterações climáticas” é referido que “a redução da dependência de matérias-primas não renováveis devido ao aumento progressivo da percentagem de matérias-primas endógenas renováveis conduz simultaneamente à redução da exportação de matérias-primas cujo fornecimento está dependente dos fenómenos climáticos extremos.” pelo que “considera-se não existirem impactes negativos, diretos ou indiretos, significativos ao longo do ciclo de vida da medida neste objetivo ambiental”.
As demais cinco dimensões foram igualmente justificadas. Tendo sido concluído que nenhuma das seis dimensões é comprometida então este Investimento cumpre o princípio de não prejudicar significativamente.
A compreensão do conceito de “não prejudicar significativamente” é essencial quando se desenham as candidaturas no âmbito do PRR porque aumentam as hipóteses de sucesso. Caso contrário, as organizações podem estar a violar algum princípio fundamental e verem o pedido de fundos rejeitado.
Se quer conhecer de forma resumida as linhas orientadoras do Plano de Resiliência e Recuperação e o seu modo de funcionamento, faça download do nosso ebook gratuito.
Dada a complexidade do tema e para oferecer um acompanhamento personalizado às organizações no seu caminho rumo à transição energética e digital, a Axians criou o Twin Transition Lab.
Saiba mais sobre este serviço integrado, end-to-end, orientado aos desafios que as empresas enfrentam no desenvolvimento e financiamento da sua estratégia de inovação.
Conhecer o Twin Transition Lab